Previdência do Servidor
12 de março de 2010 - 12:24
O Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, foi criado pela Lei Complementar Estadual nº 12, de 23/06/1999, com o objetivo de organizar o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Ceará e adequá-lo às exigências contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998, e nos mandamentos federais posteriores que regulamentam os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS do país.
São segurados do SUPSEC: os servidores públicos civis de cargo efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, e os militares.
Os trabalhadores da iniciativa privada, os empregados públicos e os ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão têm seu regime de trabalho regido pela CLT e são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Não são, portanto, segurados do SUPSEC.
Para saber mais, acesse o site da SEPLAG