Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

SETUR

Secretaria do Turismo

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. Secretário do Turismo
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Secretário Executivo do Turismo (Sexec)
  2. Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. Assessoria Jurídica (Asjur)
  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)
  3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
  2. Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)
  3. Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)
  4. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
  5. Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)
  6. Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)
  7. Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
  8. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN)
  9. Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)
  10. Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
  11. Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)
  12. Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)
  13. Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
  14. Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)
  15. Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  2. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
  3. Célula Financeira e Contábil (Cefic)
  4. Célula Administrativa (Celad)
  5. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)
  6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
  7. Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)
  8. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-CAF)
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. Conselho Estadual do Turismo

Competências


Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;

realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido como turismo; implantar as políticas do Governo no setor;

estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;

elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;

articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;

promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018