Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- Secretário do Turismo
- Secretário Executivo do Turismo (Sexec)
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
- Assessoria Jurídica (Asjur)
- Assessoria de Comunicação (Ascom)
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
- Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos (Coant)
- Célula de Captação de Negócios Turísticos (Cecan)
- Célula de Estudos de Viabilidade de Projetos Turísticos (Cevit)
- Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Turísticos (Codep)
- Célula de Desenvolvimento Técnico (Cedet)
- Célula de Articulação e Monitoramento de Projetos Turísticos (Cemop)
- Coordenadoria de Promoção e Marketing (Copma)
- Célula de Promoção e Marketing do Mercado Local e Nacional (CPMLN)
- Célula de Promoção e Marketing do Mercado Internacional (CEPMI)
- Coordenadoria de Qualificação dos Destinos e Produtos Turísticos (Codet)
- Célula de Capacitação e Qualificação (Cecaq)
- Célula de Estudos e Pesquisas (CEEPE)
- Superintendência da Gestão dos Equipamentos Turísticos (Suget)
- Coordenadoria de Gestão do Centro de Eventos do Ceará (Cocec)
- Coordenadoria de Gestão do Centro de Convenções do Cariri (Cocar)
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
- Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
- Célula Financeira e Contábil (Cefic)
- Célula Administrativa (Celad)
- Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cegep)
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação (Cotec)
- Coordenadoria de Logística de Transporte (Cotra)
- Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP-CAF)
- Conselho Estadual do Turismo
Competências
Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido como turismo; implantar as políticas do Governo no setor;
estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
fomentar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
articular a captação recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais para o fomento do turismo;
elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, políticas específicas para combate permanente ao turismo sexual;
articular a ampliação e manutenção da infraestrutura para o turismo;
promover e consolidar a imagem do Ceará como destino turístico.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018