Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
DIREÇÃO SUPERIOR
- SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- CORREGEDORIA
- Assessoria Especial de Gestão e Comunicação
- Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas
- Assessoria Especial de Infraestrutura e Logística
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA
- CÉLULA DE REGULAÇÃO DE VAGAS
- CENTRO UNIDADE DE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENEGRO
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO FRANCISCO
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO MIGUEL
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO PASSARÉ
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO JOSÉ BEZERRA DE MENEZES
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO PATATIVA DO ASSARÉ
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO CARDEAL ALOÍSIO LORSCHEIDER
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO DOM BOSCO
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO DR. ZEQUINHA PARENTE
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO ALDACI BARBOSA MOTA
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO CANINDEZINHO
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO PADRE CÍCERO
- CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE SOBRAL
- Centro Socioeducativo Antônio Bezerra
- CENTRO DE SEMILIBERDADE MÁRTIR FRANCISCA
- CENTRO DE SEMILIBERDADE DE SOBRAL
- CENTRO DE SEMILIBERDADE DE JUAZEIRO DO NORTE
- CENTRO DE SEMILIBERDADE DE CRATEÚS
- CENTRO DE SEMILIBERDADE DE IGUATU
- COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- Núcleo Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira
- COORDENADORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE CONFLITOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planeja-mento
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Célula de Gestão Financeira
- Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
ÓRGÃO COLEGIADO
- Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
Competências
Compete exercer as funções de executar as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, promovendo a interlocução com ONGs, OGs, empresas privadas e sociedade civil, visando à inserção/reinserção familiar e inclusão sócioprodutiva dos egressos de medidas socioeducativas.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018