Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- Secretaria Executiva do Desenvolvimento Agrário
- Secretaria Executiva da Pesca
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
- ASSESSORIA JURÍDICA
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
- Célula de Desenvolvimento da Agricultura de Sequeiro
- Núcleo das Culturas Alimentares
- Núcleo das Culturas Agroindustriais e Oleaginosas
- Célula do Desenvolvimento de Irrigação e Energias Renováveis da Agricultura
- Núcleo de Fruticultura
- Núcleo da Classificação Vegetal e Biotecnologia
- Núcleo da Inovação Tecnológica, Mecanização e Conservação da Água e Solo
- Coordenadoria do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária
- Célula do Desenvolvimento da Bovinocultura e Ovinocaprinocultura
- Núcleo da Bovinocultura
- Núcleo da Ovinocaprinocultura
- Célula do Desenvolvimento da Suinocultura, Avicultura e Apicultura
- Núcleo da Suinocultura e Avicultura
- Núcleo da Apicultura
- Núcleo das Energias Renováveis da Pecuária
- Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
- Célula do Desenvolvimento Territorial
- Célula do Cooperativismo, Comercialização e Economia Solidária
- Núcleo da Aquisição de Alimentos
- Coordenadoria do Crédito Rural
- Célula Operacional do Crédito Rural
- Núcleo do Crédito Fundiário e Seguridade
- Núcleo da Habitação Rural
- Coordenadoria do Desenvolvimento da Agroecologia dos Povos do Campo, das Águas e das Florestas
- Núcleo dos Assentamentos e Reassentamentos Rurais
- Núcleo dos Povos Originários, Comunidades Tradicionais e Agroecologia
- Unidade de Gerenciamento de Projetos - Paulo Freire (UGP-PPF)
- Unidade de Gerenciamento de Projetos - São José (UGP-PSJ)
- Unidade de Gerenciamento do Projeto Semeando a Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (UGP Sertão Vivo)
- Coordenadoria do Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Célula do Planejamento
- Célula do Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
- Célula de Gestão Financeira
- Núcleo de Execução Orçamentária-Financeira
- Célula de Gestão de Pessoas
- Núcleo de Registros Funcionais
- Célula de Patrimônio e Logística
- Célula de Acompanhamento de Contratos, Convênios e Congêneres
- Núcleo de Prestação de Contas
- Núcleo de Apoio a Licitação
- Coordenadoria da Tecnologia da Informação
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR)
Competências
Promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações;
elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência
coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento alimentar;
incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos;
estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais;
formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado;
executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população
coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido;
apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR;
formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência;
apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
incentivar e apoiar a educação do campo
promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
incentivar projetos de utilização de energias alternativas;
discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais;
promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018
Entidades Vinculadas
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce)
Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace)
Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa)
Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf)