Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

PGE

Procuradoria-Geral do Estado

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DIREÇÃO SUPERIOR
  1. PROCURADOR GERAL - PGE
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário
  2. Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo
  3. Procurador-Geral Executivo Assistente
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. GABINETE DO PROCURADOR GERAL
  2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
  3. OUVIDORIA
  4. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  5. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
  6. ASSESSORIA LEGISLATIVA
  7. ASSESSORIA DE CONTROLE DE MANDADOS JUDICIAIS
  8. Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos
  9. Assessoria de Controle Interno
  10. Assessoria de Controle de Mandados Judiciais
  11. CORREGEDORIA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. PROCURADORIA JUDICIAL
  2. PROCURADORIA FISCAL
  3. NÚCLEO DE PESQUISA, INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS
  4. Consultoria-Geral.
  5. Núcleo de Prevenção e Combate à Fraude Previdenciária
  6. PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINSTRATIVO-DISCIPLINAR
  7. PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIO AMBIENTE
  8. COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÃO E PERÍCIA
  9. PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS
  10. PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
  11. CÉLULA DA DÍVIDA ATIVA
  12. PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE EXTERNO
  13. PROCURADORIAS REGIONAIS (4)
  14. REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL NO DISTRITO FEDERAL
  15. CENTRAL DE LICITAÇÕES
  16. COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
  17. COMISSÕES ESPECIAIS DE LICITAÇÕES
  18. EQUIPES DE PREGOEIROS E MEMBROS DE APOIO
  19. Procuradoria de Atuação Fiscal Estratégica
  20. Procuradoria de Execuções e Precatórios
  21. Célula de Perícia, Cálculo e Estatística
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO
  2. ESCOLA SUPERIOR DE FORMAÇÃO JURÍDICA
  3. CÉLULA DE BIBLIOTECA
  4. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
  5. CÉLULA FINANCEIRA
  6. CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
  7. CÉLULA ADMINISTRATIVA
  8. CÉLULA DE CONTRATOS E CONTROLE DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
  9. Célula de Logística e Patrimônio
  10. COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E GOVERNANÇA
  11. CÉLULA DE SISTEMAS, PROCESSOS, ORÇAMENTOS, AQUISIÇÕES, CONTRATOS, PROJETOS, RESULTADOS E INFORMAÇÕES DE TI
  12. CÉLULA DE QUALIDADE, SEGURANÇA, INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TI
ÓRGÃOS COLEGIADOS
  1. Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado
  2. Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC)
Competências

Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar privativamente o Estado, judicial e extrajudicialmente, tendo suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram disciplinados pela Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas em lei complementar:

defender os interesses, bens e serviços do Estado, nas ações em que esse for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa;

exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado;

inscrever e controlara dívida ativa, tributária ou não, do Estado;

promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Estadual, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Estado;

representar o Estado junto ao Contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios;

elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data nos quais o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado e as demais autoridades da administração direta forem apontadas como coautoras, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes, e órgãos da Administração Estadual, salvo na hipótese de manifesta ilegalidade ou ilegitimidade por desvio de finalidade;

elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e petições iniciais em ações diretas de inconstitucionalidade, representações de inconstitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental nas quais se questionem normas e outros atos do poder público;

impetrar mandados de segurança em que o promovente seja o Estado do Ceará, bem como atuar e adotar medidas judiciais, inclusive habeas corpus, e extrajudiciais em defesa de autoridades e servidores públicos estaduais, quando injustamente coagidos ou ameaçado sem razão do regular exercício de suas funções, ainda que não mais as exerçam, sempre que tais atuações e medidas forem consideradas de interesse do Estado, como salvaguarda da própria autoridade do poder público e da dignidade das funções exercidas pelos agentes públicos estaduais;

representar ao Governador do Estado sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para aplicação da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das leis vigentes;

propor ao Governador do Estado e às demais autoridades estaduais a adoção das medidas consideradas necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;

conduzir processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores da Administração Direta e Fundacional, inclusive da Polícia Civil;

requisitar aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Estadual certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo as respectivas autoridades prestar imediato auxílio e atender às requisições em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência;

fiscalizar a legalidade dos atos administrativos de quaisquer dos Poderes estaduais, recomendando, quando for o caso, a decretação de sua nulidade ou a sua anulação, e promovendo, se necessário, as ações judiciais cabíveis;

ajuizar, com autorização do Procurador-Geral do Estado, ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos estaduais, quando for o caso, nos termos da legislação federal pertinente;

celebrar convênios, com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Estado e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e da Administração Estadual;

manter estágio para estudantes de cursos correlatos às atividades-meio e às atividades-fim da Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto em Regulamento;

propor ao Governador do Estado medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e aperfeiçoar as práticas administrativas estaduais;

representar e assessorar o Governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas representações de inconstitucionalidade de autoria deste;

ajuizar ações civis públicas em que seja promovente o Estado do Ceará, visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, urbanístico e paisagístico estaduais;

coordenar, orientar e supervisionar as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Indireta;

desenvolver atividades de relevante interesse estadual, das quais especificamente a encarregue o Governador do Estado.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018