Organograma Estadual
Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.
- PROCURADOR GERAL - PGE
- Procurador-Geral Executivo de Consultoria e Contencioso Tributário
- Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo
- Procurador-Geral Executivo Assistente
- GABINETE DO PROCURADOR GERAL
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
- OUVIDORIA
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PUBLICAÇÕES DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
- ASSESSORIA LEGISLATIVA
- ASSESSORIA DE CONTROLE DE MANDADOS JUDICIAIS
- Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos
- Assessoria de Controle Interno
- Assessoria de Controle de Mandados Judiciais
- CORREGEDORIA
- PROCURADORIA JUDICIAL
- PROCURADORIA FISCAL
- NÚCLEO DE PESQUISA, INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO DE BENS
- Consultoria-Geral.
- Núcleo de Prevenção e Combate à Fraude Previdenciária
- PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINSTRATIVO-DISCIPLINAR
- PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DO MEIO AMBIENTE
- COMISSÃO CENTRAL DE DESAPROPRIAÇÃO E PERÍCIA
- PROCURADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS
- PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
- CÉLULA DA DÍVIDA ATIVA
- PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE EXTERNO
- PROCURADORIAS REGIONAIS (4)
- REPRESENTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL NO DISTRITO FEDERAL
- CENTRAL DE LICITAÇÕES
- COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
- COMISSÕES ESPECIAIS DE LICITAÇÕES
- EQUIPES DE PREGOEIROS E MEMBROS DE APOIO
- Procuradoria de Atuação Fiscal Estratégica
- Procuradoria de Execuções e Precatórios
- Célula de Perícia, Cálculo e Estatística
- CENTRO DE ESTUDOS E TREINAMENTO
- ESCOLA SUPERIOR DE FORMAÇÃO JURÍDICA
- CÉLULA DE BIBLIOTECA
- COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
- CÉLULA FINANCEIRA
- CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
- CÉLULA ADMINISTRATIVA
- CÉLULA DE CONTRATOS E CONTROLE DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
- Célula de Logística e Patrimônio
- COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INOVAÇÃO E GOVERNANÇA
- CÉLULA DE SISTEMAS, PROCESSOS, ORÇAMENTOS, AQUISIÇÕES, CONTRATOS, PROJETOS, RESULTADOS E INFORMAÇÕES DE TI
- CÉLULA DE QUALIDADE, SEGURANÇA, INFRAESTRUTURA E SUPORTE DE TI
- Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado
- Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC)
Competências
Compete à Procuradoria-Geral do Estado representar privativamente o Estado, judicial e extrajudicialmente, tendo suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram disciplinados pela Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, competindo-lhe, entre outras atribuições previstas em lei complementar:
defender os interesses, bens e serviços do Estado, nas ações em que esse for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa;
exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado;
inscrever e controlara dívida ativa, tributária ou não, do Estado;
promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Estadual, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Estado;
representar o Estado junto ao Contencioso Administrativo Tributário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas dos Municípios;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção e habeas data nos quais o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado e as demais autoridades da administração direta forem apontadas como coautoras, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes, e órgãos da Administração Estadual, salvo na hipótese de manifesta ilegalidade ou ilegitimidade por desvio de finalidade;
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário e petições iniciais em ações diretas de inconstitucionalidade, representações de inconstitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental nas quais se questionem normas e outros atos do poder público;
impetrar mandados de segurança em que o promovente seja o Estado do Ceará, bem como atuar e adotar medidas judiciais, inclusive habeas corpus, e extrajudiciais em defesa de autoridades e servidores públicos estaduais, quando injustamente coagidos ou ameaçado sem razão do regular exercício de suas funções, ainda que não mais as exerçam, sempre que tais atuações e medidas forem consideradas de interesse do Estado, como salvaguarda da própria autoridade do poder público e da dignidade das funções exercidas pelos agentes públicos estaduais;
representar ao Governador do Estado sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para aplicação da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das leis vigentes;
propor ao Governador do Estado e às demais autoridades estaduais a adoção das medidas consideradas necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
conduzir processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícitos administrativos a servidores da Administração Direta e Fundacional, inclusive da Polícia Civil;
requisitar aos dirigentes de órgãos e entidades da Administração Estadual certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo as respectivas autoridades prestar imediato auxílio e atender às requisições em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência;
fiscalizar a legalidade dos atos administrativos de quaisquer dos Poderes estaduais, recomendando, quando for o caso, a decretação de sua nulidade ou a sua anulação, e promovendo, se necessário, as ações judiciais cabíveis;
ajuizar, com autorização do Procurador-Geral do Estado, ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos estaduais, quando for o caso, nos termos da legislação federal pertinente;
celebrar convênios, com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Estado e dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado e da Administração Estadual;
manter estágio para estudantes de cursos correlatos às atividades-meio e às atividades-fim da Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto em Regulamento;
propor ao Governador do Estado medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e aperfeiçoar as práticas administrativas estaduais;
representar e assessorar o Governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas representações de inconstitucionalidade de autoria deste;
ajuizar ações civis públicas em que seja promovente o Estado do Ceará, visando à proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, urbanístico e paisagístico estaduais;
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica das entidades da Administração Indireta;
desenvolver atividades de relevante interesse estadual, das quais especificamente a encarregue o Governador do Estado.
Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018