Organograma Estadual

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

PEFOCE

Perícia Forense do Estado do Ceará

Download
DIREÇÃO SUPERIOR
  1. PERITO-GERAL
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. Perito-Geral Adjunto
  2. Direttoria de Planejamento e Gestão Interna
ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. COORDENADORIA DE MEDICINA-LEGAL
  2. NÚCLEO DE CONTROLE CARTORIAL E EXPEDIENTE
  3. NÚCLEO DE TANATOLOGIA FORENSE
  4. NÚCLEO DE TRAUMATOLOGIA FORENSE
  5. NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIAL A MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE
  6. NÚCLEO DE ODONTOLOGIA FORENSE
  7. NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE SOBRAL
  8. NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE JUAZEIRO DO NORTE
  9. NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DE QUIXERAMOBIM
  10. COORDENADORIA DE PERÍCIA CRIMINAL
  11. NÚCLEO DE CONTROLE CARTORIAL E EXPEDIENTE
  12. NÚCLEO DE PERÍCIA EXTERNA
  13. NÚCLEO DE PERÍCIA EM TECNOLOGIA E APOIO TÉCNICO
  14. NÚCLEO DE PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA E CONTÁBIL
  15. NÚCLEO DE BALÍSTICA FORENSE
  16. NÚCLEO DE PERÍCIA EM ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE
  17. NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE SOBRAL
  18. NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE
  19. NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE QUIXERAMOBIM
  20. COORDENADORIA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA E PERÍCIAS BIOMÉTRICAS
  21. NÚCLEO DE ARQUIVO ONOMÁSTICO
  22. NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
  23. NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
  24. NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E PERÍCIAS PAPILOSCÓPICAS
  25. NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE SOBRAL
  26. NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE
  27. NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL DE QUIXERAMOBIM
  28. COORDENADORIA DE ANÁLISES LABORATÓRIAIS FORENSES
  29. NÚCLEO DE CONTROLE CARTORIAL E EXPEDIENTE
  30. NÚCLEO DE PERÍCIA EM DNA FORENSE
  31. NÚCLEO EM QUÍMICA FORENSE
  32. NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE
  33. NÚCLEO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA FORENSE
  34. NÚCLEO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE SOBRAL
  35. NÚCLEO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE JUAZEIRO DO NORTE
  36. NÚCLEO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE QUIXERAMOBIM
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
  2. NÚCLEO DE ORÇAMENTO E PROJETOS
  3. NÚCLEO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
  4. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
  5. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
  6. NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
  7. COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  8. NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS E SUPORTE TECNOLÓGICO
  9. NÚCLEO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INFORMAÇÃO
Competências

planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar, avaliar e/ou controlar as atividades de perícias médico-legais, criminalísticas, papiloscópicas e laboratoriais, bem como os serviços de identificação civil e criminal, em assessoria direta ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social;

apoiar a atividade de polícia judiciária na prevenção e investigação de delitos, desastres e sinistros, executando perícias e realizando pesquisas e estudos destinados à execução dos exames de corpo de delito para comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria, relacionados aos campos de atuação da Criminalística, Medicina Legal, Odontologia Legal e Identificação papiloscópica;

atuar, quando acionada, na produção de provas com fins jurídico-criminais;

articular, através do setor competente da SSPDS, o desenvolvimento e capacitação de recursos humanos para as áreas de medicina legal, criminalística, papiloscopia e identificação civil e criminal;

normatizar, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a realização da atividade pericial de apoio às investigações policiais;

auxiliar direta e indiretamente a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social -SSPDS na definição de políticas e programas que visem reduzir os índices de criminalidade, acidentes e sinistros, ampliando a satisfação da sociedade em relação aos serviços prestados pelos órgãos de segurança pública;

prospectar soluções de tecnologia da informação que sejam adequadas aos projetos e atividades da Perícia Forense e organizar o ambiente respectivo, atendendo a requisitos de toda a estrutura organizacional e sua ligação com outras entidades, em consonância com as diretrizes da SSPDS.


Lei nº 16.710 – DOE 27/12/2018